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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.288 de 02 de dezembro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$ 4.274.716,70 a dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I e artigo 8º, parágrafo único da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.274.716,70 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e setenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER: R$ 3041.04181114.420-3120.351 1 059.000,00 3041.04181114.420-3132.351 1.589.699,70 3041.04181114.420-4120.451 1.626.017,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Convênio nº 936 07 237 97, firmado em 03 de julho de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para a difusão de práticas que levem à redução das perdas na colheita; 120.000,00

II

- Convênio nº 936 07 340 97, firmado em 25 de agosto de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos financeiros, técnicos e metodológicos para a tribo indígena KRENAK. 114.106,00

III

- Convênio nº 936 01 405 97, firmado em 05 de setembro de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para operacionalizar o programa de assistência técnica e extensão rural do Estado de Minas Gerais. 4.040.610,70

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, pela suplementação no valor de R$ 1.626.017,00 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil e dezessete reais), à atividade Assistência Técnica e Extensão Rural - 5041.04181116.030.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.288 de 02 de dezembro de 1997