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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.288 de 02 de dezembro de 1997

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, pela suplementação no valor de R$ 1.626.017,00 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil e dezessete reais), à atividade Assistência Técnica e Extensão Rural - 5041.04181116.030.