Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.288 de 02 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, pela suplementação no valor de R$ 1.626.017,00 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil e dezessete reais), à atividade Assistência Técnica e Extensão Rural - 5041.04181116.030.