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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.288 de 02 de dezembro de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Convênio nº 936 07 237 97, firmado em 03 de julho de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para a difusão de práticas que levem à redução das perdas na colheita; 120.000,00

II

- Convênio nº 936 07 340 97, firmado em 25 de agosto de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos financeiros, técnicos e metodológicos para a tribo indígena KRENAK. 114.106,00

III

- Convênio nº 936 01 405 97, firmado em 05 de setembro de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para operacionalizar o programa de assistência técnica e extensão rural do Estado de Minas Gerais. 4.040.610,70