Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.288 de 02 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Convênio nº 936 07 237 97, firmado em 03 de julho de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para a difusão de práticas que levem à redução das perdas na colheita; 120.000,00
II
- Convênio nº 936 07 340 97, firmado em 25 de agosto de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos financeiros, técnicos e metodológicos para a tribo indígena KRENAK. 114.106,00
III
- Convênio nº 936 01 405 97, firmado em 05 de setembro de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para operacionalizar o programa de assistência técnica e extensão rural do Estado de Minas Gerais. 4.040.610,70