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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal45.438 de 19/01/2024

    Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, de acordo com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.

  • Decreto do Distrito Federal41.728 de 20/01/2021

    Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, de acordo com a Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021.

  • Decreto do Distrito Federal43.074 de 10/03/2022

    Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022.

  • Decreto do Distrito Federal40.413 de 24/01/2020

    Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020, de acordo com a Lei nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.639 de 12/03/2007

    Art. 19, §8º - O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de: 1 - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição, à pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; 2 - modificação das características do veículo, para retirar-lhe o caráter de especialmente adaptado; 3 - emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção; 4 - não atender ao disposto no § 6°.

  • Lei do Distrito Federal2.222 de 31/12/1998

    Art. 1º - Os arts. 3° e 5° da Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e económicos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF", passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE-DF, ao formular e propor o plano de aplicação de recursos alocados do FUNDEFE, destinados aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal, deverá resguardar um percentual de, no mínimo, cinquenta por cento do total dos recursos para microempresas, pequenas empresas e cooperativas de ...

  • Lei Estadual de São Paulo15.833 de 17/06/2015

    Art. 4º, III - os bancos, as instituições financeiras, os estabelecimentos de crédito em geral, as empresas seguradoras e as empresas de "leasing" ou arrendamento mercantil;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.346 de 02/10/2019

    Art. 10 - Compete aos órgãos de fiscalização sanitária e profissional a fiscalização das farmácias para verificação das condições de licenciamento e funcionamento.