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Decreto do Distrito Federal nº 43074 de 10 de Março de 2022

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de março de 2022


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA (*) Informa-se que os anexos deste Decreto estão disponíveis no sítio: https://www.dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2022/arquivo/ QDD2022investimentoedispendio.pdf; bem como a íntegra da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2022 e seus anexos, estão disponíveis no sítio http://www.economia.df.gov.br/loa/.

Decreto do Distrito Federal nº 43074 de 10 de Março de 2022