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Decreto do Distrito Federal nº 40413 de 24 de Janeiro de 2020

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de janeiro de 2020


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020, de acordo com a Lei nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA (*) Em atendimento ao art. 78, § 1°, da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, informa-se que os anexos deste Decreto, bem como a íntegra da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2020 e seus anexos, estão disponíveis no sítio www.seplag.df.gov.br/loa.

Decreto do Distrito Federal nº 40413 de 24 de Janeiro de 2020