Decreto do Distrito Federal nº 40413 de 24 de Janeiro de 2020
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2020
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020, de acordo com a Lei nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA (*) Em atendimento ao art. 78, § 1°, da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, informa-se que os anexos deste Decreto, bem como a íntegra da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2020 e seus anexos, estão disponíveis no sítio www.seplag.df.gov.br/loa.