“obrigações das empresas” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo49.938 de 29/08/2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Porto Feliz - Laranjal Paulista (áreas complementares), numa largura total de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais nº 001-159-300 e nº 002-159-300, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cada...
- Decreto Estadual de São Paulo58.677 de 07/12/2012
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural Córrego Piçarrão - Campinas, numa largura de 6,00m, configurados na planta cadastral de nº 001-DUP-CA, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis estes a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais,...
- Decreto Estadual de São Paulo56.160 de 03/09/2010
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural de implantação de rede de distribuição de Gás Natural - HYUNDAI, numa largura de 10,00m, configurados na planta cadastral nº DUP-133-147, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:...
- Decreto Estadual de São Paulo49.821 de 22/07/2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Capuava - Marginal Tietê (segunda etapa), numa largura total de 10,00m, configurado na planta cadastral 001-DUP-ARIC, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, com medidas, limites e confrontações, constantes do Processo SERHS-1223/2005 e apenso CSPE-100/2...
- Decreto Estadual de São Paulo61.726 de 17/12/2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural Ramal Salto Alimentos, numa largura de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais nºs. 001-DUP-SALTO e 002-DUP-SALTO bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação de nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta ...
- Decreto Estadual de São Paulo57.509 de 10/11/2011
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural de implantação de rede de distribuição de Gás Natural - Supliers Hyundai, numa largura de 10,00m, configurados na Planta Cadastral nº 001-DUP-HYU, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro10.461 de 18/07/2024
Art. 12, §2º, III - projeção do valor total da renúncia decorrente de cada incentivo fiscal ou financeiro-fiscal concedido; §3º O conteúdo do relatório mencionado no §2º deverá ser publicado no sítio eletrônico do governo do estado do rio de janeiro para conhecimento público". §4° O resultado dos estudos de revisão dos incentivos fiscais será publicado no sítio eletrônico do Governo do Estado do Rio de Janeiro e será encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Art. 13. Fica autorizado o Poder Executivo realizar a desvinculação das receitas, conforme a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Ato
- Decreto do Distrito Federal3.296 de 30/06/1976
Art. 7º - A AERB poderá interditar os guichês e proibir o estacionamento dos ônibus das empresas que acumularem por dois meses o recolhimento de suas contribuições.