Decreto Estadual de São Paulo nº 58.677 de 07 de dezembro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural Córrego Piçarrão - Campinas, numa largura de 6,00m, configurados na planta cadastral de nº 001-DUP-CA, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis estes a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
planta cadastral 001-DUP-CA, área 1, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Proprietário Desconhecido - Imóvel Denominado Gleba 35, Datys Alves de Almeida e s/m Daisy Oliveira Alves de Almeida e/ou outros: tem início no ponto 1 - certidão negativa, com coordenada UTM N=7464121,645719 E=284974,25939, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 323º28'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2 - certidão negativa; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º09'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 - matrícula 35.987, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º08'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,2m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4 - matrícula 35.988, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º08'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5 - matrícula 35.989, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º08'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6 - matrícula 35.989, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º47'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7 - matrícula 35.990, segue em linha reta azimute 319º47'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8 - matrícula 35.990, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º35'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9 - matrícula 35.991, segue em linha reta azimute 319º35'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10 - matrícula 35.991, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º05'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11 - matrícula 35.992 , segue em linha reta azimute 321º05'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12 - matrícula 35.992, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º44'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13 - matrícula 35.993, segue em linha reta azimute 323º44'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,2m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14 - matrícula 35.993, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º39'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15 - matrícula 35.994, segue em linha reta azimute 321º39'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16 - matrícula 35.994, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º23'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17 - matrícula 35.997, segue em linha reta azimute 320º23'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18 - matrícula 35.997, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º27'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19 - matrícula 35.997, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º36'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 4, numa distância de 6m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20 - matrícula 35.997, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º27'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,57m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21 - matrícula 35.997, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º23'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22 - matrícula 35.994, segue em linha reta azimute 140º23'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,47m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23 - matrícula 35.994 , onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º39'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24 - matrícula 35.993, segue em linha reta azimute 141º39'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,14m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25 - matrícula 35.993, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º44'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,88m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26 - matrícula 35.992, segue em linha reta azimute 143º44'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27 - matrícula 35.992, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º05'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,36m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 - matrícula 35.991, segue em linha reta azimute 141º05'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29 - matrícula 35.991, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º35'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30 - matrícula 35.990, segue em linha reta azimute 139º35'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,65m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31 - matrícula 35.990, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º47'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,35m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32 - matrícula 35.989, segue em linha reta azimute 139º47'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,91m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33 - matrícula 35.989, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º08'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,09m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34 - matrícula 35.988, segue em linha reta azimute 141º08'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35 - matrícula 35.987, segue em linha reta azimute 141º08'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36 - matrícula 35.987, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º09'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37 - matrícula 35.986, segue em linha reta azimute 141º09'2", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38 - matrícula 35.896, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º28'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,05m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39 - certidão negativa, segue em linha reta azimute 143º28'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,52m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º33'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,55m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º15'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,80m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º37'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,56m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º19'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,49m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º05'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,40m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º55'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,90m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º05'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,48m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º58'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,03m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º46'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto , numa distância de 0,97m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º23'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto , numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50 - certidão negativa, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º29'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto , numa distância de 0,70m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º54'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto , numa distância de 1,05m, até chegar ao ponto 52 ; do ponto 52 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º12'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto , numa distância de 0,61m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53 - certidão negativa, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º36'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direto, numa distância de 1,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 703,71m² (setecentos e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); II - planta cadastral 001-DUP-CA, área 2, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Convias S/A Engenharia e Comércio e/ou outros: tem início no ponto 1 - matrícula 35.934, com coordenada UTM N=7464220,527529 E=284894,382524, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 319º34'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,78m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2 - matrícula 35.934, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º45'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 - matrícula 35.935, segue em linha reta azimute 319º45'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4 - matrícula 35.935, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º15'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5 - matrícula 35.936, do ponto 5, segue em linha reta azimute 321º15'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6 - matrícula 35.937, segue em linha reta azimute 321º15'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,41m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7 - matrícula 35.937, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º42'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8 - matrícula 35.938, segue em linha reta azimute 320º42'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,70m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9 - matrícula 35.938, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,30m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10 35.939, segue em linha reta azimute 320º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11 - matrícula 35.939, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º04'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12 - matrícula 35.940, segue em linha reta azimute 320º04'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13 - matrícula 35.940, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º46'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14 - matrícula 35.941, segue em linha reta azimute 320º46'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15 - matrícula 35.941, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º54'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,9m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16 - matrícula 35.942, segue em linha reta azimute 319º54'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17 - matrícula 35.942, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º33'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,78m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18 - matrícula 35.943, segue em linha reta azimute 319º33'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19 - matrícula 35.943, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º36'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 3, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20 - matrícula 35.943, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º33'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21 - matrícula 35.942, segue em linha reta azimute 139º33'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,80m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22 - matrícula 35.942, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º54'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,20m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23 - matrícula 35.941, segue em linha reta azimute 139º54'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24 - matrícula 35.941, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º46'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,03m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25 - matrícula 35.940, segue em linha reta azimute 140º46'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,23m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26 - matrícula 35.940, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º04'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,77m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27 - matrícula 35.939, segue em linha reta azimute 140º04'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 - matrícula 35.939, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29 - matrícula 35.938, segue em linha reta azimute 140º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,39m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30 - matrícula 35.938, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º42'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,61m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31 - matrícula 35.937, segue em linha reta azimute 140º42'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32 - matrícula 35.937, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º15'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33 - matrícula 35.936, segue em linha reta azimute 141º15'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34 - matrícula 35.935, segue em linha reta azimute 141º15'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35 - matrícula 35.935, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º45'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36 - matrícula 35.934 , segue em linha reta azimute 139º45'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,23m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37 - matrícula 35.934, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º34'58",acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38 - matrícula 35.934, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º36'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 4, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 606,07m² (seiscentos e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados); III - planta cadastral 001-DUP-CA, área 3, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Datys Alves de Almeida e s/m Daisy Oliveira Alves de Almeida, Comercial de Metais Moisés Ltda., José Machado da Silva Neto e s/m Terezinha Jesus Machado da Silva, Marcelo de Boni e s/m Juliana Sgobin de Boni, Marcelo Machado da Silva e s/m Tatiana Alarcon Machado da Silva e/ou outros: tem início no ponto 1 - matrícula 35.961, com coordenada UTM N=7464308,790433 E=284820,654996, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 319º57'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,60m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2 - matrícula 35.961, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º56'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,90m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 - matrícula 35.962, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4 - matrícula 35.963, segue em linha reta azimute 319º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5 - matrícula 35.963, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º12'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6 - matrícula 35.964, segue em linha reta azimute 321º12'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7 - matrícula 35.964, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º02'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8 - matrícula 35.965, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º18'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9 - matrícula 35.966, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º25'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10 - matrícula 35.966, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º00'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11 - matrícula 35.967, segue em linha reta azimute 321º00'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,50m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12 - matrícula 35.967, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º51'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13 - matrícula 35.968, segue em linha reta azimute 319º51'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14 - matrícula 35.968, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º30'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15 - matrícula 35.969, segue em linha reta azimute 320º30'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,60m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16 - matrícula 35.969, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º05'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,40m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17 - matrícula 35.970, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º05'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,88m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18 - matrícula 35.970, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19 - matrícula 35.971, segue em linha reta azimute 322º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º39'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,60m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º20'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,50m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º44'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,23m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º15'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º38'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,22m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º49'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,22m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º57'23, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,21m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º57'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,20m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º09'7", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,23m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º14'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º50'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 0,17m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31 - matrícula 35.972, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º46'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 1,65m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º48'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 3,85m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º23'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 4,37m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º20'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 5, numa distância de 2,64m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35 - matrícula 35.971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,20m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36 - matrícula 35.970, segue em linha reta azimute 142º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,98m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37 - matrícula 35.970, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º05'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38 - matrícula 35.969, segue em linha reta azimute 140º05'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,47m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39 - matrícula 35.969, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º30'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,53m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40 - matrícula 35.968, segue em linha reta azimute 140º30'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,90m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41 - matrícula 35.968, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º51'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,10m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42 - matrícula 35.967, segue em linha reta azimute 139º51'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,59m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43 - matrícula 35.967, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º00'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44 - matrícula 35.966, segue em linha reta azimute 141º00'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45 - matrícula 35.966, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º25'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,79m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46 - matrícula 35.965, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º18'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47 - matrícula 35.964, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º02'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,15m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48 - matrícula 35.964, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º12'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49 - matrícula 35.963, segue em linha reta azimute 141º12'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,65m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50 - matrícula 35.963, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,35m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51 - matrícula 35.962, segue em linha reta azimute 139º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52 - matrícula 35.961, segue em linha reta azimute 139º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,86m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53 - matrícula 35.961, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º57'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,08m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54 - matrícula 35.961, segue em linha reta azimute 139º57'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55 - matrícula 35.961, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º36'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 3, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 675,75m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 08/12/2012 Atualizado em: 10/12/2012 15:49