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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.096 de 24/12/2002

    Art. 15 - Não é permitida a uma mesma pessoa jurídica a acumulação de credenciamento e registro de Administradora de Loteria Permanente com o cadastramento de fornecedora e/ou operadora de terminais de Loteria Eletrônica e vice-versa, não havendo, entretanto, qualquer impedimento de ambas as empresas trabalharem conjuntamente. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.435 de 14/10/2011

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.107, de 6 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta de política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.". (NR)...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.566 de 24/10/1995

    Art. 6º - As empresas ou pessoas físicas que adotarem uma unidade de conservação ficam autorizadas a utilizar esta adoção como instrumento de promoção, publicidade e propaganda.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais17.133 de 02/05/1975

    Convalida a prorrogação de prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.869, de 30 de dezembro de 1974. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição Estadual e, Considerando a necessidade da coexistência da estrutura do Programa Integrado de Pesquisas Agropecuária do Estado de Minas Gerais – PIPAEMG enquanto durar a fase de implantação da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, visando a absorção planejada e adequada dos recursos humanos indispensáveis aos fins da Empresa e a imprescindível conjugação de esforços com todas as entidades participantes do...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.451 de 27/02/1998

    Art. 1º - Para fins de reposição dos dias úteis antecipados no pagamento do ICMS de que trata o Decreto nº 39.319, de 11 de dezembro de 1997, exclusivamente para as empresas que anteciparam valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), será observado o disposto neste Decreto.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro918 de 07/11/1985

    Art. 10 - Os servidores contratados das entidades a que se refere o artigo 1º, ocupantes do emprego de Assistente Jurídico, em função do tempo de serviço no emprego, apurado na forma do artigo 2º, perceberão 90% (noventa por cento) do valor correspondente para a respectiva categoria, conforme discriminado no Anexo, de acordo com o disposto no Artigo 12.

  • Lei Estadual de São Paulo17.945 de 13/06/2024

    Art. 2º, IV - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade turística nos municípios da "Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica", como fonte de geração de emprego e renda; e...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.861 de 16/07/2014

    Art. 24 - Comporá a Lei Orçamentária Anual o Orçamento de Investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, de acordo com o disposto no inciso II do § 5º do art. 209 da Constituição Estadual, devendo dele constar todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.