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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.435 de 14 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 57.107, de 6 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta de política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.435 de 14 de outubro de 2011