“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto93.018 de 27/07/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...
- Decreto3.046 de 05/05/1999
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Italiana (doravante denominados "Partes Contratantes"), Estimulados pelo desejo de fortalecer os tradicionais laços de amizade e de intensificar a cooperação científica e tecnológica; Cientes que tal cooperação é fonte de desenvolvimento econômico e social; Considerando que em 17 de outubro de 1989, foi assinado o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural entre as Partes Contratantes; Concordando...
- Decreto22.897 de 06/07/1933
Art. 7º, e - tintas, vernizes, materiais auxiliares. B) Terrenos e fundações: Estudo minucioso, sob os seus varios aspectos, dos terrenos e sua consolidação e dos processos de fundação. VII, Sistemas e detalhes de construção. A) Primeira parte: Estudo das construções em madeira, em ferro e em concreto armado; construções mixtas; emprego de cada uma delas na formação de sistemas construtivos simples, cujos desenhos terão o caracter de detalhe de construção; especificações e orçamentos. B) Segunda parte: Estudo e composição das varios sistemas de concreto armado; processos práticos de cálculo e emprego de tabelas, ábacos e réguas de cálcul...
- Decreto97.889 de 29/06/1989
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.472/89-57); ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE JUIZ DE FORA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.680/72); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANOAS, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 13.401/88-83); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO...
- Decreto97.868 de 23/06/1989
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...
- Decreto9.601 de 05/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; IV - o Ministro de Estado da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) V - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VI - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de ...
- Decreto13.000 de 26/07/1943
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Rodrigues Bica a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de dois mil hectares (2.000 Ha) em terras de domínio privado, situada no município de Orleans, Estado de Santa Catarina, e delimitada por um polígono tendo um dos vértices no marco de pedra "A" existente no limite das terras da Emprêsa Grão Pará e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e oitenta metros e cinqüenta centímetros (480,50 m), quinze minutos sudoeste (Oº 15' SW); quinhentos e vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (525,65 m), oitenta ...
- Decreto6.146 de 03/07/2007
Art. 1º - Os arts. 16, 26, 34, 36 e 37 do Decreto n º 5.123, de 1 º de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16(...) § 3 º O requisito de que trata o inciso IV do caput do art. 12 deste Decreto deverá ser comprovado pelos sócios proprietários e diretores, periodicamente, a cada três anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do certificado de registro de arma de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores." (NR) " Art. 26 O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei n º 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adent...