Decreto nº 97.889 de 29 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 29 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.472/89-57); ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE JUIZ DE FORA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.680/72); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANOAS, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 13.401/88-83); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISSIUMAL, com sede na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul Processo MJ nº 296/89-49); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGES, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 77.718/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA, com sede na cidade de Primavera, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.019/89-80); ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE BLUMENAU - CASA DA AMIZADE, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 6.271/88-50); CASA FONTE DA VIDA - TEMPLO DE ORAÇÃO E CIÊNCIA, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.595/87-11); CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO REDENTOR, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 56.316/76); CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ITAJUBÁ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 38.099/80); CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 31.124/85); CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Luminárias, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 79.475/77); CORAL DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 19.249/87-52); FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 39.302/78); LAR DA VELHICE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 62.604/74); NÚCLEO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo MJ nº 6.666/89-89); SOCIEDADE LAJEADENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 13.531/88-99).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1989