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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto88.814 de 04/10/1983

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968 , passam a vigorar com as seguintes alterações ou acréscimos: "Art. 20 - (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - Será formulada exigência, para retificação da área objetivada no requerimento quando exceder em até 3% (três por cento) o limite máximo da Classe a que pertence a substância mineral pleiteada para pesquisa. § 4º - Será formulada exigência, para adequação da área objetivada em requerimento, quando for inferior em até 3% (três por cento) o limite fixado no § 4º do artigo 29 deste Regulamento. § 5º - Se a áre...

  • Decreto94.190 de 06/04/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto10.135 de 28/11/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A União poderá outorgar novo contrato de concessão pelo prazo de até trinta anos, contado da data de sua celebração, à empresa resultante do processo licitatório de privatização de concessionária de serviço público de geração de energia elétrica sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, nos termos estabelecidos nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 . (...) § 2º (...) I - existência de contrato de concessão de serviço público de geração vigente no mom...

  • Decreto90.899 de 05/02/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...

  • Decreto98.227 de 29/09/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...

  • Decreto96.216 de 24/06/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto4.837 de 10/09/2003

    Art. 1º - Os arts. 1º e 1-A do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a seguinte composição: I - um representante da Casa Civil da Presidência da República; II - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; III - um representante do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; IV - um representante de cada um dos seguintes Ministérios: a) da Assistência Social; b) da Cultura; c)...

  • Decreto6.269 de 22/11/2007

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por: I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal; IV - um representante de cada órgão a seguir indicado: a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministéri...