Decreto nº 6.269 de 22 de Novembro de 2007
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por: I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal; IV - um representante de cada órgão a seguir indicado: a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministério da Educação; d) Ministério da Justiça; e) Ministério da Saúde; f) Ministério das Cidades; g) Ministério do Desenvolvimento Agrário; h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; j) Ministério do Trabalho e Emprego; l) Ministério de Minas e Energia; m) Ministério da Cultura; n) Ministério do Meio Ambiente; o) Secretaria-Geral da Presidência da República; p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; s) Fundação Nacional do Índio; e t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Parágrafo único. Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres." (NR)
O art. 5º do Decreto nº 5.390, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " VIII - revisar o PNPM, segundo as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007