Artigo 1º do Decreto nº 6.269 de 22 de Novembro de 2007
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por: I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal; IV - um representante de cada órgão a seguir indicado: a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministério da Educação; d) Ministério da Justiça; e) Ministério da Saúde; f) Ministério das Cidades; g) Ministério do Desenvolvimento Agrário; h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; j) Ministério do Trabalho e Emprego; l) Ministério de Minas e Energia; m) Ministério da Cultura; n) Ministério do Meio Ambiente; o) Secretaria-Geral da Presidência da República; p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; s) Fundação Nacional do Índio; e t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Parágrafo único. Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres." (NR)