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Decreto 96.216 de 24 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Subseção
Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de CZ$ 211.000.000,00 para CZ$ 1.314.000.000,00;
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1988