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Artigo 1º do Decreto nº 96.216 de 24 de Junho de 1988

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

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Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados: