Artigo 1º do Decreto nº 96.216 de 24 de Junho de 1988
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados: