“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto12.090 de 03/07/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Aplicação extraordinária em decorrência de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova Art. 13-A . Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a aplicação extraordinária das provas do Concurso Público Nacional Unificado em data diversa daquela prevista originariamente no edital, na hipótese de ocorrência de evento excepcional e imprevisível que comprometa gravemente a infraestrutura logística e inviabilize a aplicação do certame em local certo e determin...
- Decreto11.397 de 21/01/2023
Remanejamento para Secretaria-Geral
Art. 7º - O Decreto nº 7.794, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º …(...) I - (...) (...) j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Revo...
- Decreto11.472 de 06/04/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, órgão consultivo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, compete: (...) VII - propor formas de estimular a criação, o fortalecimento e a integração entre os comitês estaduais, distrital e municipais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua; VIII - organizar, periodicamente, encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para...
- Decreto11.954 de 19/03/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) p) um do Ministério do Trabalho e Emprego; q) um da Secretaria-Geral da Presidência da República; r) um do Ministério da Fazenda; s) um do Ministério da Cultura; e t) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e (...)" (NR) "Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir câmaras técnicas temporárias, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados." (NR) "Art. 6º As câmaras técnicas temporárias: (...) II - serão compostas por, no ...
- Decreto4.907 de 03/12/2003
Art. 1º - O art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 Ao Conselho de Saúde Suplementar compete: I - estabelecer as diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas do setor de saúde suplementar; II - aprovar o contrato de gestão da ANS; III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS; IV - fixar diretrizes gerais, para implementação no setor de saúde suplementar, sobre: a) aspectos econômico-financeiros; b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas; c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem assim quanto às formas de sua...
- Decreto10.891 de 09/12/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º O disposto no § 1º do art. 5º não se aplica às empresas cujo faturamento bruto anual calculado nos termos do disposto no art. 5º seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)." (NR) "Art. 22 (...) § 6º Para fins do disposto no art. 5º, o montante dos dispêndios com eventual intercâmbio científico e tecnológico, como atividade de suporte na execução de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, não poderá ser superior a vinte por cento do valor total do projeto em pesquisa, desenvolvimento e inovação do ano-base....
- Decreto8.925 de 30/11/2016
Art. 1º - O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) III - as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que estejam associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o compartilhamento correspondente de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais, observado o disposto no art. 4 º da Lei n º 6.704, de 26 de outubro de 1979. § 1º O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utiliz...
- Decreto92.157 de 17/12/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, § § 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...