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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto42.650 de 18/11/1957

    Art. unico - É concedida à sociedade Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos Sociais que apresentou, e com o capital de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), dividido em 6.000 (seis mil) ações nominativas, do valor nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, sendo 3.000 (três mil) ordinárias e 3.000 (três mil) preferenciais distribuídas entre pessoas físicas e jurídicas, estando mais 60% (sessenta por cento) em mãos de brasileiros natos, pessoas f...

  • Decreto4.528 de 18/12/2002

    Art. 1º, §2º - Cessado o direito à ocupação, a Secretaria do Patrimônio da União fará publicar ato declaratório do término da permissão de uso do imóvel. (...)…(...) (NR) "Art. 17 (...)…(...) § 1º Serão administrados pela Secretaria do Patrimônio da União ou pela Secretaria de Administração da Casa Civil os imóveis de propriedade das entidades referidas neste artigo, cedidos à União para uso de servidores que preencherem os requisitos constantes do art. 8º. (...)…(...) § 3º O permissionário de imóvel administrado pela Secretaria do Patrimônio da União, no caso de vir a constituir vínculo funcional ou empregatício de qualquer natureza com autarquias,

  • Decreto12.478 de 02/06/2025

    Art. 1º - O Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As transferências e as operações de crédito entre a União ou as empresas por ela controladas e outros entes federativos, caracterizados na forma do disposto nos art. 1º, § 3º, inciso I, e art. 2º, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para obras de infraestrutura hídrica de valor igual ou superior a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), ficam condicionadas à apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Bási...

  • Decreto394 de 12/05/1890

    Art. 58 - Depois das palavra - emprestimos hypothecarios - accrescentem-se as seguintes - feitos á lavoura e industrias conexas. (Vide) Supprimam-se as palavras - a duração do banco - e - que lhe ficam pertencendo. Diga-se depois de - letra hypothecaria - que emittir para os mencionados emprestimos. Depois do paragrapho sobre lettra - e - accrescente-se o seguinte: - As clausulas do artigo anterior, quanto á isenção e favores, entender-se-hão sempre de accordo com as regras de interpretação estabelecidas para as concessões em que se teem feito iguaes mercês. A expressão - igualdade de condições - entender-se-ha de modo que não se offenda o direito crea...

  • Decreto2.979 de 02/03/1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto7.553 de 12/08/2011

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério do Esporte; VIII - Ministério do Turismo; IX - Ministério da Saúde; X - Ministério do Trabalho e Emprego; XI - Ministério da Previdência Social; XII - Ministério dos Transportes; XIII - Ministério de Minas e Energia; XIV - Ministério do Meio Ambiente; XV - Ministério do D...

  • Decreto89.310 de 19/01/1984

    Art. 1º - Os artigos 2º, parágrafo único, 23, caput, 25 ,e 27 do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Quando a mudança ocorrer dentro da mesma classe, denominar-se-á progressão horizontal e quando implicar mudança de classe, progressão vertical. (...) Art. 23 Para efeito da progressão vertical, a estrutura das categorias funcionais, com vistas à fixação inicial da lotação das respectivas classes, será constituída da seguinte forma: (...) Art. 25 O servidor que fizer jus à progressão vertical mudará de classe com o cargo ou emprego que ocupe. (...) ...

  • Decreto10.890 de 09/12/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e II - às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços." (NR) "Art. 16 As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades de que trata o art. 2º. § 1º Os órgãos e as e...