Decreto nº 2.979 de 2 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990 , alterado pelo art. 1 º do Decreto n º 1.448, de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto n º 1.974, de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) a) Ministério da Educação; b) Ministério do Trabalho e Emprego; c) Ministério da Agricultura e do Abastecimento; (...) e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República; (...) § 1 º (...) a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea "e". (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.3.1999