Decreto nº 12.478 de 2 de Junho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso XI, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
O Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As transferências e as operações de crédito entre a União ou as empresas por ela controladas e outros entes federativos, caracterizados na forma do disposto nos art. 1º, § 3º, inciso I, e art. 2º, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para obras de infraestrutura hídrica de valor igual ou superior a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), ficam condicionadas à apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. § 1º (...) § 2º O valor estabelecido no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, ou por outro índice que vier a substituí-lo. § 3º A ANA publicará o valor corrigido até o mês de outubro de cada ano." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2025.