JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.478 de 2 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.478 /2025