“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto99.073 de 08/03/1990
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) I - (...) a) de sessenta por cento para os bens destinados às indústrias de alta tecnologia, sendo de setenta por cento quando localizadas nas áreas da SUDENE e da SUDAM; b) de até quarenta por cento para os bens destinados às demais atividades industriais e de sessenta por cento para os empreendimentos localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM; II - redução de até quarenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos int...
- Decreto57.000 de 01/10/1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos Têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 887,de 4-3-1964, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa "Di...
- Decreto96.905 de 03/10/1988
Art. 1º, II - O caput do art. 8º: "Art. 8º O Conselho de Orientação do FND será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Presidente; II - Ministro da Fazenda, que será seu Vice-Presidente; III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; IV - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; V - Secretario de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; VI - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; VII - ...
- Decreto7.293 de 06/09/2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto no 6.842, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) IV - empresas que exerçam as atividades de comercialização ou distribuição de papel nas hipóteses dos incisos I e II do caput , para venda exclusivamente às pessoas referidas nos incisos I e II deste parágrafo, observados os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. (...) § 7º Devem ser registradas, de forma segregada, e ter o saldo controlado durante todo o período: I - as aquisições dos papéis referidos no inciso II do caput das aquisições dos demais papéis; II - as vendas de papéis e jornais d...
- Decreto6.971 de 29/09/2009
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM. (...) § 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam...
- Decreto8.526 de 28/09/2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusr...
- Decreto96.904 de 03/10/1988
Art. 3º - A SUSEP será dirigida por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda. 1º O Conselho Diretor funcionará como órgão de deliberação colegiada. 2º A organização técnica e administrativa da SUSEP, bem como o funcionamento do Conselho Diretor, serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. 3º O quadro de pessoal da SUSEP e os respectivos salários serão aprovados pelo CNSP e submetidos ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas - CISE, de acordo com o disposto nos De...
- Decreto6.322 de 21/12/2007
Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 20, 22-A, 25 e 29 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O BNDES poderá também: (...) II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País; (...) V - efetuar aplicações não reembolsáveis, destinadas especificamente a apoiar projetos, investimentos de caráter social, nas áreas de geração de emprego e renda, serviços urbanos, s...