JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 57.000 de 1º de Outubro de 1965

    Coração para favoritarDecreto 57.000 de 1º de Outubro de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos Têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 887,de 4-3-1964, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa "Diniz & Cia. Ltda.", de Aracaju, Estado de Sergipe e destinada à modernização e ampliação de uma fábrica de extração e beneficiamento de fibras de côco; CONSIDERANDO haver o Conselho de Política aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país; CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão, DECRETA:

    Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Diniz & Cia. Ltda.", de Aracaju (Se): Item Especificação Quantidade a ser importada Valor total CIF US$ 1 Instalação completa, marca DILO, de fabricação Oskar Dilo KG Maschinefabrik, Alemanha, destinada a desfibrar casca de côco, trabalhando pelo sistema "SECO", sendo que as saídas das fibras são separadas, compreendendo: fibras compridas e paralelas, curtas e misturas; composta de:

    a )

    Pré-abridor de casca com pêso líquido de 2.820 kg(...) 1 9.691

    b )

    Máquina para desfibramento composto de 2 tambores, com pêso líquido de 3.650 kg(...) 1 12.333

    c )

    Dispositivo de saída composto de ventilador e ciclone, com pêso líquido de 650 kg (...) 1 1.399 - Total (...) - 23.423

    Art. 2º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues Oswaldo Cordeiro de Farias

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1965 e retificado em 26.10.1965