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Artigo 2º do Decreto nº 57.000 de 1º de Outubro de 1965

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "Diniz & Cia. Ltda.", de Aracaju(Se).

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.000 de 1º de Outubro de 1965