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Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 57.000 de 1º de Outubro de 1965

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "Diniz & Cia. Ltda.", de Aracaju(Se).

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Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Diniz & Cia. Ltda.", de Aracaju (Se): Item Especificação Quantidade a ser importada Valor total CIF US$ 1 Instalação completa, marca DILO, de fabricação Oskar Dilo KG Maschinefabrik, Alemanha, destinada a desfibrar casca de côco, trabalhando pelo sistema "SECO", sendo que as saídas das fibras são separadas, compreendendo: fibras compridas e paralelas, curtas e misturas; composta de:

a

Pré-abridor de casca com pêso líquido de 2.820 kg(...) 1 9.691

b

Máquina para desfibramento composto de 2 tambores, com pêso líquido de 3.650 kg(...) 1 12.333

c

Dispositivo de saída composto de ventilador e ciclone, com pêso líquido de 650 kg (...) 1 1.399 - Total (...) - 23.423

Art. 1º, c do Decreto 57.000 de 1º de Outubro de 1965