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  3. Decreto 8.526 de 28 de Setembro de 2015

Coração para favoritarDecreto 8.526 de 28 de Setembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda; DECRETA:

Brasília, 28 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

A Resolução 2199 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de fevereiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sérgio França Danese

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição extra