Artigo 1º do Decreto nº 8.526 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2199 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de fevereiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.