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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto45.199 de 02/01/1959

    Art. unico - É concedida à Companhia Aymorés, Indústria-Navegação-Comércio com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos e demais atos constitutivos transcritos nas Escrituras Públicas lavradas em 6 de setembro de 1958 e 19 de novembro do mesmo ano, e com o capital de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, pertencentes a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em...

  • Decreto8.639 de 15/01/2016

    Art. 5º, I - (...) c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967 , e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975 , e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e (...)" (NR) " Art. 14-A À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no â...

  • Decreto12.565 de 28/07/2025

    Art. 1º - O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 7º-A Entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . (...) § 10. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos re...

  • Decreto2.739 de 20/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados As Altas Partes Contratantes, Lembrando que todo Estado tem o dever, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, de evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma inconsistente com os propósitos das Nações Unidas, Lembrando, ademais o princípio geral da proteção da...

  • Decreto11.640 de 16/08/2023

    Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios

    Art. 4º, I - prevenção primária - ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem a mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho e do emprego, dentre outros;...

    • Decreto6.790 de 06/03/2009

      Art. 1º - Os arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 24 Após a realização de curso necessário à sua formação e do EIPOT, o aspirante-a-oficial R/2 ou o oficial R/2 das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência egresso de OFOR poderá ser convocado para os estágios previstos neste Decreto, como oficial temporário, por doze meses, podendo este prazo ser prorrogado sucessivamente, até o limite de oito anos de serviço, computados, para este efeito: (...)" (NR) " Art. 25 Os oficiais temporários que não sejam egressos de OFOR poderão atingir o tempo máximo de oito anos de...

    • Decreto90.753 de 26/12/1984

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 7.146, de 23 de novembro de 1983. DECRETA:...

    • Decreto1.058 de 21/02/1994

      Art. 1º - As Secretarias da Receita Federal e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda; de Fiscalização do Trabalho e de Políticas de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho; o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; a Caixa Econômica Federal - CEF; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e o Banco do Brasil S.A. celebrarão convênio estabelecendo intercâmbio permanente de informações, destinado ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, contribuições para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.