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Decreto nº 45.199 de 2 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Aymorés, Indústria-Navegação-Comércio, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. unico

É concedida à Companhia Aymorés, Indústria-Navegação-Comércio com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos e demais atos constitutivos transcritos nas Escrituras Públicas lavradas em 6 de setembro de 1958 e 19 de novembro do mesmo ano, e com o capital de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, pertencentes a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.


Juscelino Kubitschek Fernando Nóbrega.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1959

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