Artigo unico do Decreto nº 45.199 de 2 de Janeiro de 1959
Concede à Companhia Aymorés, Indústria-Navegação-Comércio, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Companhia Aymorés, Indústria-Navegação-Comércio com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos e demais atos constitutivos transcritos nas Escrituras Públicas lavradas em 6 de setembro de 1958 e 19 de novembro do mesmo ano, e com o capital de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, pertencentes a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.