Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 244.004.960,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quatro mil, novecentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 2.059, de 5 de Março de 1940. CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida, requerida pela empresa interessada, Decreta:...
Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seu Contrato Social e dos seus Estatutos, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.
Art. 1º - Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.
Art. 2º, I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;...
Art. 2º, II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;...
Art. 4º - A efetiva implantação da Estação Ecológica do Castanhão dar-se-á após o recebimento, pelo IBAMA, da titularidade das áreas caracterizadas no art. 2º, na forma da lei.
Art. 6º, IV, b - superávit financeiro das empresas públicas e das sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964 , para atender às mesmas ações em execução em 2000, observados os saldos orçamentários dos respectivos subtítulos, aprovados no exercício anterior; e...