“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei12.992 de 17/06/2014
Art. 1º, III - 1 (um) DAS-2.
- Decreto9.985 de 23/08/2019
Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: (Redação dada pelo Decreto nº 10.022, de 2019)...
- Decreto91.431 de 12/07/1985
Art. 1º - Fica aprovado o novo Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério da Agricultura. Parágrafo Único. O presente Decreto e o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da Sede da Empresa.
- Decreto99.531 de 17/09/1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto8.373 de 11/12/2014
Art. 2º, §2º - A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 28-a, §3º, II - o prazo de vigência do compromisso, definido em função da complexidade das obrigações nele fixadas; (Incluído pela Lei nº 14.671, de 2023)...
- Decreto93.597 de 21/11/1986
Art. 5º - Dependerá de prévia autorização do Conselho Interministerial de Salário das Empresas Estatais - CISE ou do Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, quando for o caso, a participação, como patrocinadora, de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação supervisionada, em novos planos de benefícios de previdência privada, bem assim a adesão delas a planos já existentes. (Redação dada pelo Decreto nº 95.875, de 1988)...
- Decreto9.708 de 13/02/2019
Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.