Lei nº 12.992 de 17 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:
I
3 (três) DAS-4;
II
4 (quatro) DAS-3; e
III
1 (um) DAS-2.
Art. 2º
O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014