JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.992 de 17 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:

I

3 (três) DAS-4;

II

4 (quatro) DAS-3; e

III

1 (um) DAS-2.

Art. 2º

O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

Lei nº 12.992 de 17 de Junho de 2014 | JurisHand AI Vade Mecum