Decreto nº 9.708 de 13 de Fevereiro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.
Art. 2º
O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Sérgio Moro Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2019 - Edição extra - Nº 31-A