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Artigo 1º do Decreto nº 9.708 de 13 de Fevereiro de 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.