Artigo 3º do Decreto nº 9.708 de 13 de Fevereiro de 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.