“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei11.263 de 02/01/2006
Art. 5º - Fica a União legitimada, individualmente ou em litisconsórcio ativo com os dependentes das vítimas, a obter judicialmente dos responsáveis pelo homicídio ressarcimento dos valores gastos por força desta Lei.
- Decreto1.814 de 08/02/1996
Art. 2º - Fica responsável pela retenção e recolhimento do imposto a instituição que receber as importâncias referentes à subscrição das quotas do Fundo de Investimento Imobiliário e do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes.
- Decreto7 de 20/11/1889
Art. 2º, §5º - Fiscalisar o emprego das rendas publicas do Estado e a conta de sua despeza.
- Lei13.021 de 08/08/2014
Art. 6º - Para o funcionamento Das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além Das seguintes condições:...
- Lei10.651 de 16/04/2003
Art. 4º, II - incentivar o desenvolvimento científico de droga mais segura para substituir a talidomida no tratamento das doenças nas quais ela vem sendo utilizada.
- Lei14.510 de 27/12/2022
Art. 3º - É obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas, incidindo os infratores no disposto no inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 .
- Lei8.210 de 19/07/1991
Art. 5º - A compra de mercadorias estrangeiras armazenadas na ALCGM por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional é considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.
- Lei8.479 de 06/11/1992
Art. 2º, V - articular-se com órgãos e agentes do Poder Público, no âmbito federal, estadual e municipal, com empresas privadas e organizações não-governamentais envolvidos nos programas de atenção integral a crianças e adolescentes.