“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei6.799 de 23/06/1980
Art. 1º - O parágrafo único do art. 327 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , é renumerado para § 1º, ficando acrescentado o seguinte § 2º: "Art. 327 (...) § 1º (...) § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
- Lei5.885 de 31/05/1973
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (E.C.T), mediante escritura pública, o terreno de configuração retangular com área de 347,60 m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), inclusive um conjunto de duas casas geminadas, de números 117-BI-00282 e 121-BI-00283, na "Vila Modelo", situado no Município de Orós, Estado do Ceará.
- Lei9.915 de 16/12/1999
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei15.065 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00 (duzentos milhões trezentos e vinte nove mil quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei11.908 de 03/03/2009
Art. 7º - Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, para ser utilizado na abertura de linhas de crédito para capital de giro das empresas contratadas pelos governos federal, estaduais ou municipais, para execução de obras de infra-estrutura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
- Lei4.442 de 29/10/1964
Art. 5º - Os financiamentos de que trata a presente Lei somente atingirão as importações realizadas pelas taxas do mercado livre para uso direto das emprêsas editoras de jornais, livros e revistas. Mecanismo semelhante será aplicado para as aquisições realizadas no País, ou importações, e vigorará para as transações ultimadas no período compreendido entre 1º de abril de 1962 e 1º de abril de 1964.
- Lei6.088 de 16/07/1974
Art. 9º, I - estimular e orientar a iniciativa privada, promover a organização e participar do capital de empresas de produção, beneficiamento e industrialização de produtos primários;...
- Lei10.805 de 12/12/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.