Art. 3º, §3º - Alem das indicações mencionadas neste artigo, nenhuma outra poderá ser impressa nas sobrecartas especiais para correspondência aérea.
Art. 3º - A contribuição das empresas em geral e das entidades ou órgãos a ela equiparados, destinada à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários, será:...
Art. 3º - Das decisões Das Juntas Médicas, quer se trate de servidores civis, quer de candidatos a cargos ou funções, caberá recurso Das autoridades ou dos interessados para Ministro da Aeronáutica, que determinará nova inspeção pela Junta Superior de Saúde.
Art. 1º - Ressalvado o disposto em lei especial, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista, nas suas subsidiárias e controladas, bem assim em quaisquer empresas sob o controle direto ou indireto da União, o número de membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será de, no máximo:...
Art. 14, I - as empresas credenciadas como empresas de Defesa - ED;...
Art. 6º, IX - Anexo VIII - Investimentos plurianuais das empresas estatais não dependentes.
Art. 1º - As ações trabalhistas em que sejam partes a União, suas autarquias e as emprêsas públicas federais serão processadas e julgadas pelos Juízos da Justiça Federal, nos têrmos do art. 110, da Constituiçã o, observado, no que couber, o disposto no Título X da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e no Decreto-lei nº 779, de 21 de agôsto de 1969.
Art. 4º, V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e...