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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto12.555 de 16/07/2025

    Art. 31, §6º, b - (...) 1. por solicitação da empresa brasileira de navegação ou da empresa brasileira de investimento na navegação; (...) 3. por afretamento a casco nu a empresa brasileira ou a empresa estrangeira de navegação; (...) 7. por perda da condição de segurança ambiental e social da embarcação afretada a casco nu de que trata o art. 10, § 1º a § 4º, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, durante o período de afretamento. (...) § 8º Caberá à ANTAQ informar ao Tribunal Marítimo as empresas brasileiras de navegação que, por força de alienação ou cancelamento de construção de embarcação própria ou afretada com cessão onerosa de tonela...

  • Lei6.586 de 06/11/1978

    Art. 7º - A falta de transferência a que se refere o artigo anterior, pelos sindicatos, na época ajustada, das quantias recebidas do comerciante ambulante caracteriza o crime de apropriação indébita e sujeita o faltoso a pagar os acréscimos de juros de mora, correção monetária e multa moratória nos mesmos limites, prazos condições, regalias e garantias das contribuições devidas pelas empresas.

  • Decreto2.111 de 26/12/1996

    Art. 2º, §2º - A implementação de qualquer alteração, com base em estudos atuariais, de plano de benefício de que trata o parágrafo anterior mediante a aprovação pelo conselho de administração ou órgão assemelhado da patrocinadora, fica condicionada à prévia aprovação pela Secretária de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST e pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC. (Incluído pelo Decreto nº 2.267, de 1997)...

  • Lei6.825 de 22/09/1980

    Art. 7º - A União Federal poderá intervir nas causas em que figurarem, como autores ou réus, os partidos políticos, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral, e as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária federal, bem assim os órgãos autônomos especiais e fundações criados por lei federal.

  • Lei7.646 de 18/12/1987

    Art. 41 - Prescrevem, igualmente em 5 (cinco) anos, as ações fundadas em inadimplemento das obrigações decorrentes, contado o prazo da data:...

  • Decreto10.606 de 22/09/2021

    Art. 4º, §1º - O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial.

  • Lei3.830 de 25/11/1960

    Art. 1º - Poderão ser deduzidas da renda bruta das pessoas naturais ou jurídicas, para o efeito da cobrança do impôsto de renda, as contribuições e doações feitas a instituições filantrópicas, de cultura, inclusive artísticas.

  • Lei7.862 de 30/10/1989

    Art. 1º - A União é sucessora da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - Nuclebrás e suas subsidiárias, nos direitos e obrigações decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas até 1º de setembro de 1988, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, existentes na mesma data, salvo as de natureza trabalhista e previdenciária, e autorizada a prover, em seus orçamentos anuais, os recursos próprios necessários para os pagamentos pendentes e decorrentes desta sucessão.