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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2003

    Art. 2º - A Reserva Biológica da Mata Escura possui limites descritos a partir das cartas topográficas digitais, em escala 1:100.000, MIR nºˢ 2272 e 2273, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: começa na margem esquerda do Rio Jequitinhonha, na foz do Córrego Bom Jardim, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=279733 e N=8183990 (Ponto 1); deste, segue a montante pela margem esquerda do referido córrego até a confluência com afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=279274 e N=8185236 (Ponto 2); deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluent...

  • Lei7.800 de 10/07/1989

    Art. 37, §4º - Acompanhará o projeto de lei orçamentária quadro indicando as necessidades de recursos adicionais para viabilizar integralmente a proposta de investimentos das empresas e sociedades.

  • Lei14.045 de 20/08/2020

    Art. 1º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. (...) § 10. O...

  • Lei5.469 de 08/07/1968

    Art. 1º - O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, e constituído nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a ter a ter a seguinte composição: - Presidente da Emprêsa Brasileira de Turismo; - Delegado do Ministério das Relações Exteriores; - Delegado do Ministério dos Transportes; - Delegado do Ministério da Aeronáutica; - Delegado do Ministério da Fazenda; - Delegado do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral; - Delegado da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; - Representantes dos Agentes de Viagens; - Representantes dos Transportad...

  • Lei14.787 de 28/12/2023

    Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028." (NR)...

  • Lei6.316 de 17/12/1975

    Art. 5º, IX - fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;...

  • Lei10.228 de 29/05/2001

    Art. 1º - A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: "Art. 21-A . O Poder Público procederá à identificação, em todo o território nacional, das áreas desertificadas, as quais somente poderão ser exploradas mediante a adoção de adequado plano de manejo, com o emprego de tecnologias capazes de interromper o processo de desertificação e de promover a recuperação dessas áreas. § 1º O Poder Público estabelecerá cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação, em âmbito estadual ou municipal. § 2º O Poder Público, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá a pesquisa, a ger...

  • Lei12.227 de 12/04/2010

    Art. 1º, VI - total dos rendimentos das mulheres ocupadas;...