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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto10.715 de 08/06/2021

    Art. 1º, II - atender ao órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal nas atividades de gestão de pessoas da administração pública federal direta, dos ex-Territórios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas estatais dependentes; e...

  • Decreto-Lei2.480 de 03/10/1988

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988, passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional ...

  • Decreto-Lei1.696 de 24/09/1979

    Art. 1º - Os recursos destinados à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, previstos na alínea "j" do item II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964 , acrescida pelo Decreto-Lei nº 1.297, de 26 de dezembro de 1973 , com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.387, de 07 de janeiro de 1975 , deverão ser aplicados, até o limite de 30% (trinta por cento) no exercício de 1979 e de 40% (quarenta por cento) no exercício de 1980, nos programas que a CPRM executar para o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, do Ministério das Minas e Energia e para atender a despesas complementares referentes às pesquisas geológica e t...

  • Decreto-Lei8.486 de 28/12/1945

    Art. 1º - A Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade a realização de tôdas as obras, destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere o art. 2º da Lei nº 175, de 7 de Janeiro de 1936 , na área compreendida entre a margem direita do rio São Francisco desde Barra, no Estado da Bahia, até Pirapora, no Estado de Minas Gerais, a linha Pirapora-Montes Claros e a linha Mont...

  • Decreto-Lei1.916 de 08/01/1982

    O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I. Art . 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos e salários, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 . Art . 3º - Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982. Art . 4º - Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art...

  • Decreto-Lei64 de 21/11/1966

    prova de propriedade dos bens a sortear. Art. 3º A entidade beneficiária da autorização assumirá responsabilidade, sem interferência de terceiros, ficando proibida a participação ou interêsse econômico de quem quer que seja. Art. 4º É vedado realizar mais de um sorteio anual e adiá-lo, a não ser por absoluta fôrça maior, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Art. 5º Os sorteios serão realizados exclusivamente pelos resultados das extrações da Loteria Federal. Art. 6º A efetiva entrega dos prêmios e a rigorosa aplicação da receita estão sujeitas ao contrôle e à fiscalização do Ministério da Fazenda. Art . 7º O desvirtuam...

  • Lei13.966 de 26/12/2019

    Art. 2º, II - qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);...

  • Lei13.674 de 11/06/2018

    Art. 2º - A Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Aos bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação, industrializados na Zona Franca de Manaus, serão concedidos os incentivos fiscais e financeiros previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , atendidos os requisitos estabelecidos no § 7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 . (...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, ...