Decreto-Lei nº 1.916 de 8 de Janeiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art . 1º - Os atuais valores do vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1829, de 22 de dezembro de 1980 , são reajustados em:
I
40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1982; e
II
40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I. Art . 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos e salários, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 . Art . 3º - Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982. Art . 4º - Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 5º - A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para a exercício de 1982. Art . 6º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
joÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1982 e republicado em 12.1.1982