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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei6.348 de 07/07/1976

    Art. 1º - A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial .

  • Lei11.954 de 25/06/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e cinco reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei7.852 de 23/10/1989

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , crédito especial até o limite de NCz$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., da Presidência da República, conforme discriminado no Anexo III desta Lei.

  • Lei14.497 de 23/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. - Basa e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00 (vinte milhões vinte e seis mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei13.512 de 24/11/2017

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei8.702 de 01/09/1993

    Art. 2º, §4º - Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou emprego efetivo na União, Estado, Município ou Distrito Federal, poderá optar pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

  • DecretoDecreto de 22 de Julho de 1998

    Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.

  • Decreto95.916 de 12/04/1988

    Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)...