“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto83.800 de 30/07/1979
Art. 2º - As operações referidas neste Decreto destinam-se a complementar recursos com vistas a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS nas empresas controladas, no exercício de 1979.
- Decreto7.819 de 03/10/2012
Capítulo 5 - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS...
- Lei1.942 de 12/08/1953
Art. 4º, §1º - A infração de qualquer das obrigações constantes dêste artigo, uma vez apurada pelo Ministério competente, dará lugar a que seja revogada a inseção e obrigará o contraventor ao recolhimento do impôsto e dos juros de mora.
- Lei8.406 de 09/01/1992
Art. 1º, V - faculdade para acionar judicialmente a empresa ou o banco omisso;...
- Decreto93.216 de 03/09/1986
Art. 1º - Os representantes da União ou das Empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e todas as demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, promoverão, nas pessoas jurídicas de que participem, e que estejam sob controle e fiscalização da Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, a alteração dos seus atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais, visando a que estas:...
- Lei5.966 de 11/12/1973
Art. 3º, a - formular e supervisionar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação da qualidade de produtos industriais, prevendo mecanismo de consulta que harmonizem os interesses públicos das empresas industriais do consumidor;...
- Decreto50.532 de 03/05/1961
Art. 8º - Mediante representação das autoridades federais ou estaduais, poderá o Ministro da Justiça e Negócios Interiores cassar a autorização de funcionamento das emprêsas a que se refere êste decreto.
- Lei5.634 de 02/12/1970
Art. 1º - Os artigos 27 e 35 da Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 As firmas, associações, companhias, cooperativas, emprêsas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária previstas pelos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde funcionarem. § 1º As entidades indicadas neste artigo pagarão aos Conselhos de Medicina Veterinária onde se registrarem, taxa de inscrição e anuidade. § 2º O valor das referidas obrigações será estabelecido ...