Decreto nº 83.800 de 30 de Julho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, as operações de crédito externas, a serem contratadas pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS, com o Banco do Brasil S/A - Grand Cayman , no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) e com The Mitsusbishi Trust and Banking Corporation e The Mitsusbishi Bank Ltda., no valor de US$53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de dólares norte-americanos).
As operações referidas neste Decreto destinam-se a complementar recursos com vistas a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS nas empresas controladas, no exercício de 1979.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1979