Artigo 2º do Decreto nº 83.800 de 30 de Julho de 1979
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As operações referidas neste Decreto destinam-se a complementar recursos com vistas a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS nas empresas controladas, no exercício de 1979.