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Artigo 2º do Decreto nº 83.800 de 30 de Julho de 1979

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS.

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Art. 2º

As operações referidas neste Decreto destinam-se a complementar recursos com vistas a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS nas empresas controladas, no exercício de 1979.