“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei14.440 de 02/09/2022
Art. 9º, II - definir as diretrizes para remuneração pela utilização da Plataforma Renovar de que trata o art. 6º desta Lei, dos serviços prestados pelas instituições coordenadoras e das empresas de desmontagem.
- Decreto-Lei1.800 de 18/08/1980
Art. 1º - Não se aplica o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979 , às seguintes receitas, até os respectivos limites: ESPECIFICAÇÃO Limites Máximos Cr$ Milhões Taxa de Fiscalização de Telecomunicações 120,0 Tarifas Aeroportuárias 220,0 Tarifa de Utilização de Faróis 23,0 Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas 370,0 Cota-Parte Preço Combustíveis de Aviação (Alínea "C") 400,0 Contribuição para o Fundo Aeroviário 55,0 Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo 135,0 Contribuição para o FUNDAF 400,0 Serviços de Metrologia - INPM 432,5 Recursos de Órgãos Autôno...
- Decreto-Lei1.918 de 14/01/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores fixados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal. Art . 2º - Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982. Art . 3º - Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constan...
- Decreto-Lei1.919 de 14/01/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores fixados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal. Art . 2º - Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982. Art . 3º - Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constan...
- Decreto-Lei604 de 30/05/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968): SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS NCr$ 40.0.00 - Despesas de Capital 43.0.00 - Transferências de Capital 43.2.00 - Auxiliar para Obras Públicas 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) 5.279.100,00 43.3.00 - Auxílios para Eq...
- Decreto-Lei1.913 de 29/12/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II do Decreto-lei nº 1.839, de 1980 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos Il e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22.de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos. Art . 2º Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das ...
- Decreto-Lei1.902 de 22/12/1982
O disposto neste artigo se aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do magistério dos ministérios militares. Art . 4º - Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 5º - Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 . Art . 6º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 7º - O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as normas complementares à execução do disposto neste Decreto-lei. Art . 8º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das do...
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 9º - Fica concedida às empresas vinculadas ao CIO , e domiciliadas no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção do pagamento dos seguintes tributos federais:...